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Rotulagem e produto 5 min de leitura

Alergênicos no rótulo: o que declarar e como

Para quem tem alergia alimentar, o rótulo é uma questão de segurança. A declaração de alergênicos é um dos pontos mais verificados — e um dos mais errados.

Embalagem sem identificação ao lado de uma cartela de etiquetas em branco e uma balança

O que declarar

Os principais alimentos que causam alergias alimentares, definidos pela regulamentação vigente, devem ser declarados quando presentes no produto, quando usados como ingrediente ou quando houver possibilidade de contato cruzado na produção.

A declaração aparece em destaque, logo após a lista de ingredientes, na forma padronizada.

Contém x pode conter

"Contém" é para o alergênico que faz parte da receita. "Pode conter" é para o risco de contato cruzado — quando o mesmo equipamento ou ambiente processa outro produto com o alergênico.

A avaliação de contato cruzado exige olhar o processo inteiro, incluindo ingredientes compostos e linha compartilhada.

O erro mais comum

Esquecer o alergênico escondido em ingrediente composto: um tempero pronto, uma farinha, um espessante. A ficha técnica do fornecedor é a fonte para verificar.

Sem ficha técnica dos ingredientes, não há como declarar com segurança.

Disciplina de revisão

Troca de fornecedor ou de ingrediente pede nova verificação de alergênicos, mesmo que a receita "continue a mesma".

Inclua essa checagem no procedimento de aprovação de qualquer mudança de insumo.

Em resumo

Declare presença como ingrediente e risco de contato cruzado.
"Contém" é receita; "pode conter" é contato cruzado.
Alergênico escondido em ingrediente composto é o erro mais comum.
Troca de fornecedor exige nova verificação.

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

A avaliação inicial esclarece o que a legislação exige da sua atividade e o que faz sentido priorizar. Sem compromisso.

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